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Gesner Oliveira

Decisão populista sobre o consignado

Uma decisão do juiz federal Renato Coelho Borelli do Distrito Federal paralisou o pagamento de todas as parcelas de crédito consignado no Brasil em razão da pandemia. O Banco Central pode recorrer.

A justificativa principal seria a necessidade de garantir que os idosos, que são os principais beneficiários de empréstimos consignados, possam arcar com os custos de tratamentos médicos e outros durante a pandemia da COVID 19.


Os bancos também ficam obrigados a aumentar o crédito ou prorrogar parcelas de contratos vigentes. E estão proibidos de repassar lucros e dividendos aos acionistas enquanto durar a pandemia.


O crédito consignado consiste em empréstimo que tem como garantia o salário. O pagamento do principal devido e os juros são abatidos da própria folha.

O crédito consignado constitui a alternativa mais barata para o assalariado.


Segundo site do Banco Central, o último número da taxa do consignado estava em média 1,67% ao mês, ou 21,98% ao ano.

Enquanto isso, o empréstimo pessoal estava em 4,97% a.m., ou 79,03% ao ano.

Isso para não mencionar o juro do cartão de crédito que está em estratosféricos 12,3% ao mês ou 302,37% ano.


Mediana da taxa de juros do crédito consignado

Elaboração: GO Associados


Esta vantagem do crédito consignado se deve ao baixo risco para o credor, uma vez que a cobrança é feita imediatamente em folha.

Segundo a Febraban, a carteira de crédito consignado no Brasil é de R$142 bilhões. Por mês, a concessão de créditos consignados novos é de aproximadamente R$7 bilhões.

A pretexto de proteger os trabalhadores, uma decisão deste tipo – se for adiante, o que não é provável - acaba comprometendo a alternativa mais barata de crédito existente.


Isso porque compromete a segurança desta linha de crédito. Se os juros e principal podem ser congelados por uma canetada, o risco de emprestar dessa maneira é maior. E consequentemente a taxa de juros tende a subir.


A decisão do juiz pretende fazer política econômica e não aplicar criteriosamente a lei. A fazê-lo termina por prejudicar aqueles que pretendia ajudar. Isso porque o crédito consignado tenderia a diminuir e seu custo aumentar.


Além disso, uma intervenção dessa natureza geraria preocupação em diversas outras atividades que temeriam pelo desrespeito aberto aos contratos. A maior insegurança jurídica causaria aumento dos juros e queda do investimento, agravando ainda mais o quadro recessivo do país e destruindo empregos.


A melhor forma de o Judiciário ajudar o trabalhador é aplicar com critério a lei. Segurança jurídica é um dos ingredientes mais importantes para a economia.

A formulação de medidas de proteção e transferência de renda, como o coronavoucher ou como a antecipação do 13º dos aposentados, é especialmente importante neste momento de pandemia. Mas não cabe ao Judiciário e sim ao Executivo e Legislativo.


Apesar de supostamente bem intencionada, a decisão pode ter um resultado contrário ao esperado, caso não seja, como seria esperável e desejável, derrubada de plano por instância superior.

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